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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Jardim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024662-29.2025.5.24.0076 AUTOR: RAPHAEL SILVEIRA CORREA COUTINHO RÉU: CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f3af3 proferido nos autos. Vistos. O Oficial de Justiça encaminhou ao executado, por WhatsApp (67 99125-1627), o mandado de citação para pagamento de id 407e08c, cujo recebimento foi confirmado pelo aplicativo e visualizado pelo destinatário, sem que houvesse resposta. A citação é válida. O mandado foi dirigido ao endereço constante dos autos, XV de Novembro, 558, Centro, Nioaque/MS, e cumprido pelo mesmo canal eletrônico já utilizado nas duas comunicações anteriores deste feito: a notificação inicial, id f27221c, e a intimação da sentença, id f80c5bc, ambas positivas e confirmadas por mensagem do próprio representante legal, conforme certidões e prints de WhatsApp juntados aos autos. O executado não comunicou a este Juízo qualquer alteração de endereço ou de contato, ônus que lhe incumbia, presumindo-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço constante dos autos enquanto não noticiada a mudança (art. 77, V, e art. 274, parágrafo único, do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT). Acrescento que a entrega foi confirmada pelo próprio aplicativo e o conteúdo visualizado pelo destinatário, de modo que há ciência inequívoca do teor do mandado. O silêncio posterior é opção do executado e não retira eficácia do ato de citação. Assim, declaro válida a citação realizada em 25/08/2026 e, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem pagamento do débito ou oferta de bens à penhora, prossiga-se a execução. Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD (Teimosinha) em nome do executado. Consulte-se o RENAJUD para identificação de veículos em nome do executado. Certificado o decurso do prazo de 8 (oito) dias fixado no despacho de id e96cf90 sem a anotação do contrato de emprego, proceda a Secretaria à anotação na CTPS do exequente, constando admissão em 19/06/2025, saída em 12/11/2025, por projeção do aviso prévio indenizado, função de atendente e remuneração mensal de R$ 3.500,00, nos exatos termos da sentença, oficiando-se à DRT para os devidos fins (art. 39, § 2º, da CLT). Cumpridas as diligências, dê-se vista ao exequente do resultado das pesquisas, pelo prazo de 10 dias. Cumpra-se. JARDIM/MS, 01 de setembro de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL SILVEIRA CORREA COUTINHO