Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho em Audiência
Autos nº 0024650-19.2018.8.19.0021 Autor: SANDRO DOS SANTOS LEMOS Autor: GABRIELLY BARCELOS LEMOS Advogado: LÍGIA GALVÃO DE MACEDO OAB/RJ 142259 Réu: POLICON ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA EPP Testemunha: DANUSA FERREIRA DE ALMEIDA Preposta: PAULA SÁ BENEVUTO Advogado: REINALDO BEZERRA DE BRITO OAB/RJ 161343 ASSENTADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 01 de setembro de 2026, na Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, no edifício do Fórum e na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível, perante a MM. Juíza Dra. Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz. Presente as partes acompanhadas de seus patronos. Foi ouvida a testemunha da parte ré. Os depoimentos colhidos neste ato foram gravados na plataforma virtual Teams, e o arquivo dessa mídia ficará disponível para consulta das partes no PJE Mídias através do link https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login . Insta ressaltar que o PJE Mídias é um software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter as mídias dos processos em um local seguro, onde podem ser consultadas a qualquer tempo pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos advogados interessados. De acordo com Aviso 840/2020 da CGJ, o acesso às mídias das audiências por advogados, Ministério Público e Defensoria Pública poderá ser feito pelo Escritório Digital do CNJ, mediante cadastro no endereço https://www.escritoriodigital.jus.br ou pelo próprio site do PJE Mídias. Confirmada a regular inscrição do advogado, a senha será enviada por e-mail, podendo ser alterada posteriormente, no próprio Escritório Digital. Com a inscrição no Escritório Digital, o advogado está automaticamente cadastrado no PJE Mídias, devendo utilizar as mesmas credenciais para ambos. Pelas partes foi requerido o prazo para alegações finais concomitantes. Pela MM Juíza foi proferido o seguinte despacho: Defiro o prazo de 15 dias concomitantes para as alegações finais. Nada mais, encerrou-se a presente às 15h47min. Eu, Flávio Baptista do Nascimento Filho, Estagiário, digitei e subscrevo. Intimado os presentes. Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz Juíza Titular PARTE AUTORA ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARTE RÉ ADVOGADO DA PARTE RÉ
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