Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024648-76.2026.5.24.0022 AUTOR: GEOVANI NOVAIS SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de instrução processual foi designada para o dia 27/04/2027 10:15 na modalidade presencial, cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Destinatário: GEOVANI NOVAIS SILVA DOURADOS/MS, 09 de setembro de 2026. VICTOR HUGO RIBEIRO ARAGAO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI NOVAIS SILVA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024648-76.2026.5.24.0022 AUTOR: GEOVANI NOVAIS SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de instrução processual foi designada para o dia 27/04/2027 10:15 na modalidade presencial, cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA DOURADOS/MS, 09 de setembro de 2026. VICTOR HUGO RIBEIRO ARAGAO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA