Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024648-52.2025.5.24.0106 AUTOR: VITOR HUGO BATISTA FARIAS RÉU: FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aefba proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contábil, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão 3. À vista disso, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 64.625,24 e R$ 1.292,50. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos e do presente despacho. FATIMA DO SUL/MS, 28 de agosto de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR HUGO BATISTA FARIAS
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024648-52.2025.5.24.0106 AUTOR: VITOR HUGO BATISTA FARIAS RÉU: FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aefba proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contábil, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão 3. À vista disso, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 64.625,24 e R$ 1.292,50. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos e do presente despacho. FATIMA DO SUL/MS, 28 de agosto de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR