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0024645-49.2018.5.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024645-49.2018.5.24.0072 AUTOR: LUIS ADILSON WOZNIAK RÉU: RUMO MALHA OESTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80f984 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID 4f2d42c, os quais estão atualizados até 31/08/2026. Mantenho o valor dos honorários contábeis, os quais já estão incluídos nos cálculos. Deduzam-se da execução os valores já liberados nos autos: 1. Reclamante: R$ 59.849,43 em 01/09/2025; 2. Reclamante: R$ 41.411,65 em 01/12/2025; 3. Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 5.847,74 em 01/12/2025; Na sequência, liberem-se os depósitos judiciais disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil a quem de direito, inclusive as sobras à executada. Feito, concluam-se os autos para extinção da execução. Resumo dos débitos em execução sem a dedução dos valores já liberados: Crédito líquido do reclamante: R$ 154.145,99 FGTS a depositar: R$ 18.663,40 Contribuições previdenciárias total: R$ 30.298,23 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 8.838,49 Custas: R$ 2.265,72 Honorários contábeis: R$ 1.569,15 Débito total: a apurar AAM TRES LAGOAS/MS, 01 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA OESTE S.A.

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024645-49.2018.5.24.0072 AUTOR: LUIS ADILSON WOZNIAK RÉU: RUMO MALHA OESTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80f984 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID 4f2d42c, os quais estão atualizados até 31/08/2026. Mantenho o valor dos honorários contábeis, os quais já estão incluídos nos cálculos. Deduzam-se da execução os valores já liberados nos autos: 1. Reclamante: R$ 59.849,43 em 01/09/2025; 2. Reclamante: R$ 41.411,65 em 01/12/2025; 3. Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 5.847,74 em 01/12/2025; Na sequência, liberem-se os depósitos judiciais disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil a quem de direito, inclusive as sobras à executada. Feito, concluam-se os autos para extinção da execução. Resumo dos débitos em execução sem a dedução dos valores já liberados: Crédito líquido do reclamante: R$ 154.145,99 FGTS a depositar: R$ 18.663,40 Contribuições previdenciárias total: R$ 30.298,23 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 8.838,49 Custas: R$ 2.265,72 Honorários contábeis: R$ 1.569,15 Débito total: a apurar AAM TRES LAGOAS/MS, 01 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ADILSON WOZNIAK

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