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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 33ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0024642-92.2026.8.17.2001 AUTOR(A): S. C. F. E. I. S. RÉU: R. C. A. D. S. DECISÃO Vistos, etc. Proferida sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, a parte autora peticionou requerendo o chamamento do feito à ordem, bem como a desconsideração da intimação expedida por meio de ato ordinatório, que determinou o recolhimento das custas referentes à expedição de carta com aviso de recebimento (AR). Compulsando os autos, verifico que a determinação constante do referido ato ordinatório não guarda correspondência com a atual realidade processual, razão pela qual torno-o sem efeito. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. RECIFE, 4 de setembro de 2026. Juiz de Direito mcvs