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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de pedido de inclusão da Unimed- FERJ e Unimed Brasil no polo passivo da demanda em fase de cumprimento de sentença; A Unimed Rio e Unimed-FERJ constituem pessoas jurídicas autônomas, todavia, ambas integram o mesmo sistema nacional Unimed , estruturado sob regime de cooperação entre sociedades, o que possibilita o atendimento de seus clientes em qualquer unidade congênere do país. A transferência da carteira de beneficiários da UNIMED RIO para a UNIMED-FERJ, decorrente do processo de descontinuidade operacional da primeira, é fato público e notório, tendo a cessionária assumido integralmente os ônus e bônus inerentes ao negócio. Em relação a Unimed-Brasil, embora integre o Sistema Unimed, não há nos autos elementos que evidenciam que a Unimed Brasil é sucessorada da Unimed FERJ ou que é responsável pela execução dos contratos celebrados com os clientes da FERJ. O simples fato de integrarem um mesmo sistema cooperativo ou conglomerado empresarial não autoriza concluir que todas as pessoas jurídicas respondam indistintamente pelas obrigações assumidas por qualquer de suas integrantes. Cada cooperativa possui personalidade jurídica própria, patrimônio autônomo e responsabilidades individualizadas, sendo imprescindível a demonstração concreta dos pressupostos legais que autorizariam a responsabilização de terceiro. Ante o exposto, inclua-se no polo passivo do cumprimento de sentença apenas a UNIMED- FERJ. Anote-se o que couber. Intime-se a executada incluída para realizar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
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