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TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Decisão
RN / Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024624-49.2026.4.05.8400 AUTOR: CLAUDIO RUFINO DE LIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA VIVIANE BARBOSA DO CARMO DOS SANTOS - RN15400 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO AILSON DANTAS DA SILVA - RN16045 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O processo em tela já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Havendo obrigação de pagar, o autor apresentou os respectivos cálculos, tendo o réu manifestado a sua concordância. Diante da aquiescência da parte ré, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (CLAUDIO RUFINO DE LIRA). Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. Tendo havido a homologação de acordo por sentença, os valores deverão ser limitados ao percentual acordado entre as partes. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial,na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
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