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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024624-17.2008.8.16.0001 Recurso: 0024624-17.2008.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s): MARIA JOSE MARILENE SATFI MANSO AKIRA MATSUBARA SEBASTIANA LEONEL BERMEJO IRACEMA AUGUSTO ROSA Jorge Kalempa BASILIO ANDRONHUC JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA GERALDO RIBEIRO NEGRAO A manifestação de mov. 135.1 não atendeu integralmente ao quanto determinado na decisão de mov. 132.1. Assim, concedo derradeiro prazo para que a parte promova o integral cumprimento da determinação constante do mov. 132.1, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC. Prazo: 15 dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado