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TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0024623-17.2026.8.26.0100 (processo principal 1077325-54.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - L.M.S.A. - A.G.L.M. - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada acerca da constrição realizada via SISBAJUD, sem impugnação, converto em penhora o valor bloqueado de R$ 12.562,14. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 75. Ademais, manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, acerca da satisfação de seu crédito, esclarecendo se o valor importa em quitação integral do débito. Intimem-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), THIAGO CERÁVOLO LAGUNA (OAB 182696/SP)
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