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TRT24 · Gab. Juiz Convocado Flávio da Costa Higa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: FLAVIO DA COSTA HIGA MSCiv 0024620-77.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: DANIEL GIMENEZ ALVARENGA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77e73b proferida nos autos. Vistos. Em consulta ao Sistema PJe, constato que a audiência designada para o dia 06/08/2026 foi realizada e o processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 844 da CLT (ID adb0333). Diante disso, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança, razão pela qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC. Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Após, ao arquivo. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GIMENEZ ALVARENGA
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