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0024617-90.2026.4.05.8001

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Citação e intimação

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0024617-90.2026.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALFREDO FRANCOLY BARBOSA ALVES - AL9856 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS. Paralelamente, o caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), sendo indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade. Entendo prudente oportunizar ao autor a produção de prova da situação de vulnerabilidade social alegada para fins de obtenção do benefício LOAS IDOSO/DEFICIENTE. Do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos: a) fotos de sua residência (todos cômodos e fachada); b) documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar, esclarecendo qual o seu grau de parentesco em relação ao demandante; c) comprovante de inscrição no CadÚnico. Registro que o comprovante de inscrição pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/); d) demais documentos que entenda necessários à prova da situação de miserabilidade alegada. CITAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para, no prazo de 30 (TRINTA) dias: 1. Apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como para apresentar planilha de cálculos, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido (art. 25, § único, da Res. n.º 01/2002, do TRF-5ª Região); 2. Juntar aos autos o processo administrativo referente ao benefício, vindicado pela parte autora, conforme art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de contestação específica ou formulação de proposta de acordo, os autos poderão ser conclusos para julgamento.

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