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0024613-18.2025.5.24.0066

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024613-18.2025.5.24.0066 AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5826e proferida nos autos. Vistos, 1. Analiso os requisitos de admissibilidade do Recursos Ordinário apresentado pela parte ré: 1.1. A decisão é recorrível. A via eleita (Recurso Ordinário) é adequada. Os advogados que assinam as peças estão devidamente constituídos. O recurso está dentro do prazo legal de 8 dias. O recorrente possui legitimidade e capacidade para recorrer, bem como foi parcialmente sucumbente, possuindo, assim, interesse recursal. 1.2. A reclamada apresenta a apólice de seguro garantia com valor segurado acrescido de 30% (art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT Nº 1 /2019) e certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. Em pesquisa ao sítio eletrônico da SUSEP, conferi o registro da apólice, conforme determina o § 2º do art. 5º do referido Ato Conjunto. Em uma análise perfunctória, a apólice preenche os requisitos previstos no ato normativo, mas a análise definitiva haverá de ser realizada por ocasião do julgamento do recurso pela Eg. Turma, cujos riscos permanecem a cargo da peticionante. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Recursos Ordinário. 2.1 Registre-se o recolhimento das custas (R$ 4.000,00), para fins estatísticos. 3. Vista à parte contrárias (autor) para, querendo, contra-arrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens. PONTA PORA/MS, 08 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DE OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024613-18.2025.5.24.0066 AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5826e proferida nos autos. Vistos, 1. Analiso os requisitos de admissibilidade do Recursos Ordinário apresentado pela parte ré: 1.1. A decisão é recorrível. A via eleita (Recurso Ordinário) é adequada. Os advogados que assinam as peças estão devidamente constituídos. O recurso está dentro do prazo legal de 8 dias. O recorrente possui legitimidade e capacidade para recorrer, bem como foi parcialmente sucumbente, possuindo, assim, interesse recursal. 1.2. A reclamada apresenta a apólice de seguro garantia com valor segurado acrescido de 30% (art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT Nº 1 /2019) e certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. Em pesquisa ao sítio eletrônico da SUSEP, conferi o registro da apólice, conforme determina o § 2º do art. 5º do referido Ato Conjunto. Em uma análise perfunctória, a apólice preenche os requisitos previstos no ato normativo, mas a análise definitiva haverá de ser realizada por ocasião do julgamento do recurso pela Eg. Turma, cujos riscos permanecem a cargo da peticionante. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Recursos Ordinário. 2.1 Registre-se o recolhimento das custas (R$ 4.000,00), para fins estatísticos. 3. Vista à parte contrárias (autor) para, querendo, contra-arrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens. PONTA PORA/MS, 08 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - MAGAZINE LUIZA S/A

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