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TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0024612-17.2019.8.16.0001 Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e noticiado na petição de seq. 170. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil/2015, suspendo o presente processo executivo até 10/08/2028, prazo necessário ao cumprimento da obrigação. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer se o acordo foi cumprido. Prazo: 05 dias. 3. Por ora, ao arquivo provisório, com baixa no boletim unificado. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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