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TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024606-26.2025.5.24.0066 AUTOR: ANDERSON MARTINS RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37917ac proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o reclamante para que informe, no prazo de dez dias, se pretende ver satisfeitos os direitos que lhe foram reconhecidos, com a adoção de atos pelo Juízo, a fim de viabilizar a liquidação e a satisfação das verbas deferidas no presente feito, com a consulta a bancos de dados públicos e privados, para que sejam localizados ativos financeiros e patrimoniais da executada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, com o respectivo início da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A, § 1º, da CLT. 2. Cumprido o item 1 do presente, voltem-me os autos conclusos (sentença líquida), para homologação/execução. 3. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da Justiça, requisite-se os honorários do perito WEISNER ORSATI RODRIGUE junto ao Eg. TRT/24ª Região. 4. Intime-se a União - AGU, desta decisão, para ciência da fixação dos honorários periciais do perito médico. Prazo de 16 dias. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e expeça-se a referida requisição (SIGEO). PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024606-26.2025.5.24.0066 AUTOR: ANDERSON MARTINS RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37917ac proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o reclamante para que informe, no prazo de dez dias, se pretende ver satisfeitos os direitos que lhe foram reconhecidos, com a adoção de atos pelo Juízo, a fim de viabilizar a liquidação e a satisfação das verbas deferidas no presente feito, com a consulta a bancos de dados públicos e privados, para que sejam localizados ativos financeiros e patrimoniais da executada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, com o respectivo início da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A, § 1º, da CLT. 2. Cumprido o item 1 do presente, voltem-me os autos conclusos (sentença líquida), para homologação/execução. 3. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da Justiça, requisite-se os honorários do perito WEISNER ORSATI RODRIGUE junto ao Eg. TRT/24ª Região. 4. Intime-se a União - AGU, desta decisão, para ciência da fixação dos honorários periciais do perito médico. Prazo de 16 dias. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e expeça-se a referida requisição (SIGEO). PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARTINS
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