Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024606-04.2025.5.24.0041 AUTOR: EVARINO CARDOSO ORTEGA RÉU: VETORIAL SIDERURGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50df892 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 999,32, valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 1.406,56, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 70.328,11, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito contador. CORUMBA/MS, 09 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVARINO CARDOSO ORTEGA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024606-04.2025.5.24.0041 AUTOR: EVARINO CARDOSO ORTEGA RÉU: VETORIAL SIDERURGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50df892 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 999,32, valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 1.406,56, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 70.328,11, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito contador. CORUMBA/MS, 09 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VETORIAL SIDERURGIA S/A