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0024605-44.2026.5.24.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Naviraí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024605-44.2026.5.24.0086 AUTOR: ALLAN JUVENCIO RODRIGUES DO AMARAL RÉU: SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (art. 93, XIV, da CF e CPC/15, art. 203, §4o): De ordem do Exmo BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Naviraí, INTIMO Vossa Senhoria da readequação da pauta do dia 09.11.2026, tendo sido a Audiência de Conciliação redesignada para o dia 16.11.2026, às 15h15, mantidas as cominações anteriores. NAVIRAI/MS, 10 de setembro de 2026. LAUSIMAR KAHALI DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN JUVENCIO RODRIGUES DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Naviraí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024605-44.2026.5.24.0086 AUTOR: ALLAN JUVENCIO RODRIGUES DO AMARAL RÉU: SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (1) Audiência: 09/11/2026 15:15 - Horário Local (Mato Grosso do Sul) Local: Avenida Caarapó, 788, NAVIRAI/MS - CEP: 79950-000 - SALA DE AUDIÊNCIA Fone: (67) 2200-0365 - email: navirai@trt24.jus.br Destinatário: ALLAN JUVENCIO RODRIGUES DO AMARAL De ordem do Exmo BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Navirai, pela presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada perante esta Vara do Trabalho (art. 3º, IV da Res. 354 CNJ), no dia 09/11/2026 15:15, independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), e SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA OCASIÃO (Art. 2º, Parágrafo único, II e art. 11, V da Res. 288 CSJT), observado o seguinte: A parte que não participou da distribuição do processo pode, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital". A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021.Mesmo sendo a audiência designada para tentativa conciliatória, o não-comparecimento da parte autora, ainda que por meios telemáticos, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT).Eventual arguição de exceção de incompetência territorial deverá ser arguida nos termos e, sob as cominações do art. 800 da CLT.Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivo (s) advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais.Independentemente de autorização prévia do juízo, os participantes que optarem pelo comparecimento TELEPRESENCIAL deverão utilizar o aplicativo ZOOM, acessando a Sala de Audiência Virtual da Vara do Trabalho de Naviraí por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24navsala1 ou pelo ID da reunião 957 631 1472.É de responsabilidade exclusiva do participante que optar pelo comparecimento telepresencial a garantia de conexão estável à internet, bem como a instalação, o uso do equipamento e do aplicativo necessários ao acesso à plataforma de reuniões virtuais.Não haverá tolerância quanto a intercorrências que comprometam a qualidade do áudio, da imagem ou da conexão durante a audiência, sendo o participante telepresencial considerado ausente em tais hipóteses.O participante que optar pelo comparecimento telepresencial não será admitido na audiência caso esteja na sala virtual sem a devida identificação, contendo: horário da audiência, nome completo, condição de participação no ato processual e número da OAB, no caso dos advogados.Na audiência designada, não havendo conciliação, o feito prosseguirá com a celebração de negócio jurídico processual em que será fixado o calendário dos atos processuais a ser cumprido independentemente de intimação. NAVIRAI/MS, 04 de setembro de 2026. LAUSIMAR KAHALI DE OLIVEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN JUVENCIO RODRIGUES DO AMARAL

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