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0024604-90.2024.5.24.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024604-90.2024.5.24.0066 AUTOR: MARLON DOUGLAS ORFRINI GONZALES RÉU: LABORATORIO CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c5be proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença confeccionados pelo perito , atualizados até 28.02.2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento. 2. Fixo os honorários periciais contábeis no valor de R$ 500,00 (parâmetros do juízo de 1% sobre o valor do cálculo, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.000,00, aliados à complexidade e extensão do cálculo). 3. Fixo o débito da reclamada no importe de R$ 43.401,27, sendo: R$ 29.341,46 - crédito líquido do reclamante;R$ 3.815,02 - honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante;R$ 8.514,68 - FGTSR$ 313,52 - INSS, do reclamante;R$ 916,59 - INSS, do reclamado;R$ 500,00 - honorário contábil. 4. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Encaminhem-se os autos para a fase de execução. 6. Fica a executada intimada, desde já, para pagar ou garantir seu débito, no valor de R$ 43.401,27 (autorizo o abatimento do depósito recursal), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 7. Advirto que, decorrido o prazo de 45 dias, contados da citação da devedora, sem que haja a garantia da execução ou a quitação do débito, a executada terá seus dados inseridos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderá obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/2011, o que já fica determinado. 8. Oficie-se ao Bando do Brasil, com cópia do comprovante de depósito de ID 7e1c57, afim de localizar a conta judicial vinculada. Por economia processual, cópia deste despacho assinado servirá como ofício. PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON DOUGLAS ORFRINI GONZALES

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024604-90.2024.5.24.0066 AUTOR: MARLON DOUGLAS ORFRINI GONZALES RÉU: LABORATORIO CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c5be proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença confeccionados pelo perito , atualizados até 28.02.2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento. 2. Fixo os honorários periciais contábeis no valor de R$ 500,00 (parâmetros do juízo de 1% sobre o valor do cálculo, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.000,00, aliados à complexidade e extensão do cálculo). 3. Fixo o débito da reclamada no importe de R$ 43.401,27, sendo: R$ 29.341,46 - crédito líquido do reclamante;R$ 3.815,02 - honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante;R$ 8.514,68 - FGTSR$ 313,52 - INSS, do reclamante;R$ 916,59 - INSS, do reclamado;R$ 500,00 - honorário contábil. 4. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Encaminhem-se os autos para a fase de execução. 6. Fica a executada intimada, desde já, para pagar ou garantir seu débito, no valor de R$ 43.401,27 (autorizo o abatimento do depósito recursal), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 7. Advirto que, decorrido o prazo de 45 dias, contados da citação da devedora, sem que haja a garantia da execução ou a quitação do débito, a executada terá seus dados inseridos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderá obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/2011, o que já fica determinado. 8. Oficie-se ao Bando do Brasil, com cópia do comprovante de depósito de ID 7e1c57, afim de localizar a conta judicial vinculada. Por economia processual, cópia deste despacho assinado servirá como ofício. PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO CENTRAL LTDA

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