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0024604-29.2026.5.24.0096

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Tribunal
TRT24
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATOrd 0024604-29.2026.5.24.0096 AUTOR: IARA FERNANDA DA SILVA SANTANA RÉU: LATICINIO VALE DO PARDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc4b1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Dr. Antônio Arraes Branco Avelino, para despacho. Adriano Ferreira Novaes Secretário de audiências DESPACHO PJe-JT – JUÍZO 100% DIGITAL Vistos, etc. Considerando a Resolução nº 345/2020 do CNJ c/c a Resolução Administrativa nº 40/2021 e Portaria GP Nº 16/2021, ambas deste E. TRT 24ª Região, e a escolha do reclamante pelo “Juízo 100% digital”, que estabelece que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, cujas audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência ou telepresencial; Considerando, ainda, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, que instituiu a plataforma Zoom como a plataforma oficial das audiências telepresenciais; DETERMINO a inclusão deste feito em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL para o 07/10/2026 13:28 (horário MS), a ser realizada na forma telepresencial através da plataforma ZOOM, observando-se os temos a seguir: As partes deverão acessar o link da audiência indicado ao final deste despacho. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera, seguindo os seguintes parâmetros: I - Horário da audiência – Advogado(a) Reclamante ou Reclamada – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência– Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Reclamante ou Reclamada – Nome Para renomeação, é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. A plataforma Zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Desse modo, esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através de computador, e que a participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. Advirta-se que a participação através de telefone celular pode limitar a visualização da ata de audiência e/ou dos documentos exibidos durante a audiência, razão pela qual se recomenda aos advogados(as) a participação através de computador. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, os advogados e/ou as partes e testemunhas deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho para receber orientações do pessoal de apoio, por meio do telefone (067 98217-0078), informando o problema ocorrido, sob pena de presunção de que a ausência foi injustificada, com as correspondentes consequências processuais. Outrossim, sendo este Juízo conhecedor das dificuldades técnicas de funcionamento adequado da internet que muitos enfrentam nesta região, e em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da prestação jurisdicional efetiva, esta Vara do Trabalho disponibilizará sua estrutura, com sala, computador e “internet” para as partes que assim desejarem, a fim de viabilizar a participação de todos na audiência, e, caso as partes optarem por utilizar o maquinário desta Vara, deverão comparecer presencialmente a esta Vara no dia e horário designados para a audiência, ocasião na qual serão assistidas por servidor da Justiça do Trabalho. Fica facultado às partes o comparecimento presencial na Sede da Vara do Trabalho. Fica advertido o reclamante de que sua ausência injustificada importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que deverá apresentar contestação até o dia da audiência, sendo, desde já, advertido de que a sua ausência injustificada importará em confissão ficta, e que a não apresentação de defesa acarretará em revelia. Por prudência, recomenda-se que a parte reclamada apresente sua contestação no PJe com antecedência necessária para evitar dificuldades decorrentes de instabilidades da internet ou do sistema. A ausência injustificada de confirmação da notificação via Domicilio Eletrônico sujeita o réu a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §1º-C do CPC”, nos termos do art. 2º, inciso V da referida recomendação. O(A) reclamado(a) poderá se manifestar sobre a opção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação deste despacho ou de seu comparecimento espontâneo em juízo. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, tudo nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 40/2021. Prosseguindo-se o feito pelo “Juízo 100% Digital” , o(a) reclamado (a) deverá fornecer endereço eletrônico e número de telefone móvel celular, podendo o juízo determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, o que deverá ser certificado nos autos pela Secretaria desta Vara. Ficam as partes cientes também de que, caso haja proposta de acordo, esta poderá ser a qualquer momento peticionada nos autos, ou também enviada para o canal de atendimento via WhatsApp desta Vara do Trabalho, pelo número 67 98217-0078. O link de acesso para acesso à sala de audiência virtual é o https://trt24-jus-br.zoom.us/j/3181111308 (senha 335042) Intime-se o(a) reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a). BATAGUASSU/MS, 10 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA FERNANDA DA SILVA SANTANA

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