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TJMG · Vara Única da Comarca de Turmalina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 0024603-90.2016.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA CPF: 71.243.034/0001-55 RÉU: APARECIDA GONCALVES DOS REIS CPF: 732.333.826-34 e outros DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente (ID 10675850270), na qual informa a dificuldade de localização de bens passíveis de penhora e requer a suspensão do feito, bem como diante da inexistência, até o momento, de bens penhoráveis aptos à satisfação do crédito, defiro o pedido. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação útil da parte exequente indicando bens penhoráveis ou requerendo providência efetiva destinada à satisfação do crédito, iniciará automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, observando-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 566. Findo o período de suspensão, remetam-se os autos à conclusão para análise das providências cabíveis, caso haja manifestação da parte credora; inexistindo manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina
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