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0024597-62.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0024597-62.2026.8.16.0014 Processo: 0024597-62.2026.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$21.499,05 Suscitante(s): ANTONIO CARLOS CAMARGO RITA DE CASSIA FEITOSA DE SIQUEIRA CAMARGO Suscitado(s): CONSTRUTORA MAES LTDA GM VISÃO MARKETING LTDA GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS KALINE MAES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte suscitante (mov. 50.1) e, independentemente da concordância da parte suscitada – nos termos do Enunciado nº. 90 do FONAJE –, por consequência, julgo extinto sem resolução de mérito o presente processo tão somente em face dos suscitados CONSTRUTORA MAES LTDA, GM VISÃO MARKETING LTDA e GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. No mais, a questão posta nos autos é preponderante de direito, e se encontra suficientemente instruída quanto ao substrato fático, tendo as partes dispensado a produção de outras provas além da documental já encartada ao processo, não lhe sendo lícito, posteriormente, se queixarem do julgamento antecipado da lide, porquanto decorre da própria ausência de manifestação de interesse. Assim, após o anúncio das partes acerca do julgamento antecipado, encaminhem-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) Marcus Vinicius de Freitas Zômpero para elaboração do projeto de sentença. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.

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