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TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0024594-35.2025.8.16.0017 Classe Processual: Habilitação Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$43.449,97 Requerente(s): FLAVIO DOS SANTOS Requerido(s): ESPÓLIO DE JULIO CÉSAR CIDRAL COSTA DA MAIA representado(a) por MAICON ADRIANO DA COSTA Vistos etc. I – Considerando as alegações e requerimentos apresentados no seq. 89.1, intimem-se os herdeiros para se manifestarem, nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. II – Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 179, inciso I, do Código de Processo Civil. III – Por fim, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto
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