Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024591-06.2023.5.24.0041 AUTOR: LUIZ CLAUDIO ABREU DA SILVA RÉU: DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea153b9 proferido nos autos. Vistos etc. A devedora principal efetuou depósito recursal (id fba225c) e, conforme já advertido nos autos, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação sem o devido pagamento, o valor depositado será utilizado para a satisfação do débito exequendo. O depósito recursal mantido junto à CAIXA/SIF, consideradas as atualizações, importa atualmente em R$ 16.522,50, ao passo que o débito total da primeira reclamada corresponde a R$ 2.417,36, conforme planilha de cálculos de id 22e4fb6. Assim, libere-se o depósito recursal em questão, utilizando-se o valor necessário à quitação integral do débito da primeira reclamada e restituindo-se a ela eventual saldo remanescente. Observe a secretaria os dados bancários lançados no documento id bb36dab. Efetuados os devidos pagamentos, aguarde-se a quitação dos honorários periciais médicos por meio de RPV. Após, libere-se à segunda reclamada o depósito recursal de sua titularidade, disponível no sistema SISCONDJ/BB. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VETORIAL MINERACAO S.A
- DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024591-06.2023.5.24.0041 AUTOR: LUIZ CLAUDIO ABREU DA SILVA RÉU: DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea153b9 proferido nos autos. Vistos etc. A devedora principal efetuou depósito recursal (id fba225c) e, conforme já advertido nos autos, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação sem o devido pagamento, o valor depositado será utilizado para a satisfação do débito exequendo. O depósito recursal mantido junto à CAIXA/SIF, consideradas as atualizações, importa atualmente em R$ 16.522,50, ao passo que o débito total da primeira reclamada corresponde a R$ 2.417,36, conforme planilha de cálculos de id 22e4fb6. Assim, libere-se o depósito recursal em questão, utilizando-se o valor necessário à quitação integral do débito da primeira reclamada e restituindo-se a ela eventual saldo remanescente. Observe a secretaria os dados bancários lançados no documento id bb36dab. Efetuados os devidos pagamentos, aguarde-se a quitação dos honorários periciais médicos por meio de RPV. Após, libere-se à segunda reclamada o depósito recursal de sua titularidade, disponível no sistema SISCONDJ/BB. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CLAUDIO ABREU DA SILVA