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0024590-23.2026.5.24.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024590-23.2026.5.24.0071 AUTOR: CLEONICE DUTRA BARROS RÉU: J. L. MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01e83f proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 844, da CLT, o não comparecimento do autor à audiência inicial leva ao arquivamento da ação proposta, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. A medida processual adequada para se opor à decisão terminativa do feito é a interposição de recurso ordinário (art. 895, I, da CLT). Desse modo, nada a deferir quanto à manifestação pelo prosseguimento do feito em simples petição não direcionada à instância superior. 2. A parte autora foi intimada para justificar sua ausência apenas para fins de dispensa do pagamento das custas processuais às quais foi condenada, no importe de R$ 963,68 (reais). Considerando que, conforme a manifestação, a parte autora sequer foi informada da data correta da audiência, acolho a justificativa e a autora fica dispensada do recolhimento das custas processuais. 3. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. TRES LAGOAS/MS, 08 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DUTRA BARROS

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024590-23.2026.5.24.0071 AUTOR: CLEONICE DUTRA BARROS RÉU: J. L. MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01e83f proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 844, da CLT, o não comparecimento do autor à audiência inicial leva ao arquivamento da ação proposta, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. A medida processual adequada para se opor à decisão terminativa do feito é a interposição de recurso ordinário (art. 895, I, da CLT). Desse modo, nada a deferir quanto à manifestação pelo prosseguimento do feito em simples petição não direcionada à instância superior. 2. A parte autora foi intimada para justificar sua ausência apenas para fins de dispensa do pagamento das custas processuais às quais foi condenada, no importe de R$ 963,68 (reais). Considerando que, conforme a manifestação, a parte autora sequer foi informada da data correta da audiência, acolho a justificativa e a autora fica dispensada do recolhimento das custas processuais. 3. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. TRES LAGOAS/MS, 08 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. L. MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME

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