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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Naviraí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ PAP 0024589-90.2026.5.24.0086 REQUERENTE: ROGER ADRIANO DA SILVA REQUERIDO: D & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e354 proferido nos autos. Vistos. I. ROGER ADRIANO DA SILVA propõe a presente medida de produção antecipada de provas, nos termos dos arts. 381 a 383 do CPC, requerendo a interrupção do prazo prescricional, bem como a exibição dos seguintes documentos: Contrato de Trabalho e alterações; e Ficha de Registro do Trabalhador; Todos os Holerites e Comprovantes de Pagamentos; Recibos, e Documentos Rescisórios e de Quitação, e todos os comprovantes de depósitos bancários ao Requerente; Todos os Registros e Controles de Jornadas; Acordos de Compensação ou Banco de Horas; e Acordos Individuais relativos à jornada; Exame Admissional, Periódicos, Demissional e Audiométricos de todo o período laboral (art. 168 CLT e NR 07); Recibos de EPI's da Reclamante; PPP do Reclamante; LTCAT do Setor de Trabalho do Reclamante. II. Cite-se a empresa D & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para que exiba os documentos solicitados pela requerente, no prazo de 10 (dez) dias. III. Saliento, por oportuno, que não é admissível defesa ou recurso neste procedimento conforme disposto no art. 382, § 4º do CPC. III. Após, intime-se a requerente para manifestar-se no mesmo prazo. IV. Tudo cumprido, voltem conclusos para apreciar o pedido. NAVIRAI/MS, 04 de setembro de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER ADRIANO DA SILVA