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0024587-77.2024.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024587-77.2024.8.16.0017 Processo: 0024587-77.2024.8.16.0017 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): WANDERLEA FABRICIA DOS SANTOS Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Da análise dos autos, verifico que a autora sustenta que a documentação apresentada pelo Banco Bradesco não satisfaz integralmente a pretensão deduzida na inicial, porquanto não foram exibidos todos os contratos e documentos relacionados às operações indicadas na ficha financeira acostada à petição inicial (evento 101.1). Diante do exposto: 1. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da exibição documental, juntando aos autos, de forma integral, todos os contratos, propostas, termos de adesão, autorizações e demais documentos relacionados às operações de empréstimo consignado objeto da presente demanda, ou esclareça, de forma específica e fundamentada, eventual impossibilidade de apresentação. 2. Fica a instituição financeira advertida de que a ausência injustificada de exibição dos documentos poderá ensejar a aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia demonstrar por meio da documentação requerida, sem prejuízo da adoção das demais medidas processuais cabíveis. 3. Após, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito

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