Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024587-77.2024.8.16.0017 Processo: 0024587-77.2024.8.16.0017 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): WANDERLEA FABRICIA DOS SANTOS Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Da análise dos autos, verifico que a autora sustenta que a documentação apresentada pelo Banco Bradesco não satisfaz integralmente a pretensão deduzida na inicial, porquanto não foram exibidos todos os contratos e documentos relacionados às operações indicadas na ficha financeira acostada à petição inicial (evento 101.1). Diante do exposto: 1. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da exibição documental, juntando aos autos, de forma integral, todos os contratos, propostas, termos de adesão, autorizações e demais documentos relacionados às operações de empréstimo consignado objeto da presente demanda, ou esclareça, de forma específica e fundamentada, eventual impossibilidade de apresentação. 2. Fica a instituição financeira advertida de que a ausência injustificada de exibição dos documentos poderá ensejar a aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia demonstrar por meio da documentação requerida, sem prejuízo da adoção das demais medidas processuais cabíveis. 3. Após, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.