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0024583-67.2014.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0024583-67.2014.8.14.0301 AUTOR: JOANA GOMES DA ROCHA SANTANA ADVOGADO(A) AUTOR: GABRIEL FELIPE MENDONCA SANTOS (PA029281), ADELVAN OLIVERIO SILVA (PAPA0015584A), KAREN RICHARDSON ROCHA (PA7963-E) REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ANTONIA SILVA PINTO, ESPÓLIO DE FLORÊNCIA DA CONCEIÇÃO BENTES, Confinantes desconhecidos, Réus em lugar incerto e Terceiros interessados, MAURÍCIO MAIO CERQUEIRA ADVOGADO(A) REQUERIDO: CINTHYA MARIA MIRANDA LOBATO MARTINS (PA008343) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO intentada por JOANA GOMES DA ROCHA SANTANA, devidamente qualificada. Tendo em vista a notícia de morte da parte autora, este Juízo SUSPENDEU o presente feito e determinou a regularização em audiência, conforme ID 168550874, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Os autos vieram conclusos sem nenhum outro requerimento formulado pela parte autora, conforme inclusive certificado no ID 181111259. É o que havia a relatar. Decido. A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) §3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. No presente caso, percebe-se que a parte autora deixou de cumprir ordem relacionada à habilitação dos herdeiros e sucessores da autora falecida, conforme determinado por este Juízo, tendo deixado escoar prazo suficiente sem que tenha atendido a ordem, ou justificado o atraso. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. ENTRETANTO, anoto que as verbas sucumbenciais estão sob condição suspensiva de exigibilidade, à vista da RATUIDADE DEFERIDA nos autos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Por fim, considerando a ocorrência da falta de interesse de agir, sem condenação, tem-se a inexistência da vontade de recorrer, DECLARO o trânsito em julgado nesta data. SERVE a presente de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Considerando o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26062515093629100000160721609 Decisão Decisão 26022614052189000000151113831 Decisão Decisão 26022614052189000000151113831 Diligência Diligência 26022523353759600000151088516 Habilitação nos autos Petição 26022518540697000000151075276 renuncia_pje_assinado Petição 26022518540727700000151075277 Petição Petição 26022510364271300000151014500 INSTRUMENTO DE NOMEAÇÃO Documento de Identificação 26022510364328100000151014501 Intimação Intimação 26010802292855700000148110801 Despacho Despacho 25070815341619400000136796983 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2982432029 EM 27/10/2025 21:22:27 Petição 25102721223124100000144361143 termo de ciência Termo de Ciência 25072515462900000000137991515 Certidão Certidão 25071611281288200000137339858 Petição Petição 25071411310985200000137158004 PROCURAÇÃO CODEM Instrumento de Procuração 25071411311154200000137158011 DOC HABILITAÇÃO Documento de Identificação 25071411311197600000137158012 Despacho Despacho 25070815341619400000136796983 Certidão Certidão 25061013262818700000135046851 Certidão Certidão 25061013234711000000135046845 rESPOSTA 2 OF. Documento de Comprovação 25061013234725100000135046848 Certidão Certidão 25060512322535100000134748089 Ofício nº 1306.2025 - 1º SRI Documento de Comprovação 25060512322549000000134748090 Certidão Certidão 25060310370454300000134544302 MALOTE DIGITAL - RECIBO - 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELÉM Documento de Comprovação 25060310370467400000134544304 MALOTE DIGITAL - RECIBO - 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELÉM Documento de Comprovação 25060310370502800000134544305 Ofício Ofício 25060310180772000000134540401 Ofício Ofício 25060310134764600000134540390 CIÊNCIA Petição 25052712550500000000134091453 Despacho Despacho 25052615124204200000133927020 Certidão Certidão 25030614084050000000128840540 Petição Petição 25011011010169600000125551376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120511425211100000124148237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120511425211100000124148237 CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL Petição 24092708073800000000119773191 Certidão Certidão 24092611372881000000119721267 Certidão Certidão 24092611372881000000119721267 AR Identificação de AR 24071108273880000000112380796 AR Identificação de AR 24071108273871600000112380795 Petição Petição 24070212002491400000111622471 Intimação Intimação 24062119305509800000110870166 Diga a Autora do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24062119305509800000110870166 Diga a Autora do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24062119305509800000110870166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112811073108000000098894724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030612184574500000103623847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030612184574500000103623847 Certidão Certidão 24030612171706000000103623846 Petição Petição 23120617043763800000099415553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112811073108000000098894724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112811073108000000098894724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082114211686900000093488235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082114211686900000093488235 00245836720148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 23031317514900000000084160549 00245836720148140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 23031317514800000000084160548 00245836720148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 23031317514800000000084160545 00245836720148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 23031317514700000000084160542 00245836720148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 23031317514600000000084160539 00245836720148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 23031317514600000000084160535 00245836720148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 23031317514300000000084160531 00245836720148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 23031317514200000000084160525 00245836720148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 23031317514000000000084160521 00245836720148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 23031317513800000000084160516 00245836720148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 23031317513500000000084160512 00245836720148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 23031317513400000000084160507 00245836720148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 23031317513300000000084160499 00245836720148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 23031317513000000000084160493 00245836720148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 23031317512800000000084160489 00245836720148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 23031317512500000000084160482 00245836720148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 23031317512400000000084150526 Papeleta.pdf Petição Inicial 22072713552600000000069068672

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