Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024581-05.2025.5.24.0004 AUTOR: JAQUELINE COUTO FREIRE RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0864c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JAQUELINE COUTO FREIRE em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas pela autora, no importe de R$ 7.217,40, calculadas sobre R$ 360.870,00, valor da causa, de cujo pagamento fica dispensada, porquanto lhe são outorgados os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE COUTO FREIRE
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024581-05.2025.5.24.0004 AUTOR: JAQUELINE COUTO FREIRE RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0864c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JAQUELINE COUTO FREIRE em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas pela autora, no importe de R$ 7.217,40, calculadas sobre R$ 360.870,00, valor da causa, de cujo pagamento fica dispensada, porquanto lhe são outorgados os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL