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0024580-26.2025.5.24.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024580-26.2025.5.24.0002 AUTOR: ALINE CRUZ MIRANDA SILVA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5eb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e no mérito acolher parcialmente os embargos para, sanando os erros materiais, nos seguintes termos: - No dispositivo, onde se lê: “Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00 calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.”, leia-se: “Custas processuais pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, das quais fica isenta diante da concessão da gratuidade da justiça”. - Na fundamentação, onde se lê: “no período contratual de setembro/2020 a dezembro/2025.”, leia-se: “no período contratual de setembro/2020 a 09/01/2025.”. Tudo na forma da fundamentação, a qual fica fazendo parte integrante da conclusão. Intimem-se as partes. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRUZ MIRANDA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024580-26.2025.5.24.0002 AUTOR: ALINE CRUZ MIRANDA SILVA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5eb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e no mérito acolher parcialmente os embargos para, sanando os erros materiais, nos seguintes termos: - No dispositivo, onde se lê: “Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00 calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.”, leia-se: “Custas processuais pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, das quais fica isenta diante da concessão da gratuidade da justiça”. - Na fundamentação, onde se lê: “no período contratual de setembro/2020 a dezembro/2025.”, leia-se: “no período contratual de setembro/2020 a 09/01/2025.”. Tudo na forma da fundamentação, a qual fica fazendo parte integrante da conclusão. Intimem-se as partes. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE

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