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TJPE · Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 5ª Câmara Cível - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AÇÃO RESCISÓRIA (47) PROCESSO Nº 0024576-67.2026.8.17.9000 Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) decisão/despacho de ID 65822364, parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 968, § 5º, e art. 332, todos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente ação rescisória e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por carência de ação, ante a inadequação da via eleita e o reconhecimento de que a rescisória foi utilizada como sucedâneo de recurso de apelação não interposto no prazo legal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação e de angularização da relação processual quanto ao requerido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator": Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
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