Publicações do processo

0024576-41.2023.5.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0024576-41.2023.5.24.0072 EXEQUENTE: ALESSANDRO DE CARVALHO BERGONZI EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE BARROS SALLES 32236697104 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9982550 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a 2ª executada para, no prazo de 5 dias, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 9c9d436, sob pena de preclusão. AAM TRES LAGOAS/MS, 09 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0024576-41.2023.5.24.0072 EXEQUENTE: ALESSANDRO DE CARVALHO BERGONZI EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE BARROS SALLES 32236697104 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5b2cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que os autos ficaram arquivados provisoriamente por mais de dois anos sem qualquer manifestação do exequente, declaro a prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas existentes nos presentes autos, a teor do art. 11-A da CLT, bem como da Súmula 327 do STF, de modo que fica extinta a execução. Não obstante, verifico que foram bloqueados valores da 2ª executada, oriundos do sistema Sisbajud. Assim, e sem prejuízo do acima já decidido, converto em penhora os valores bloqueados, pois realizados antes da ocorrência da prescrição. Intime-se a 2ª executada para ciência da penhora efetuada. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, liberem-se os créditos parciais do reclamante. Após, excluam-se os débitos do BNDT. Excluam-se eventuais restrições inseridas sobre os veículos dos executados, via RENAJUD. Excluam-se os executados do SERASA. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CBC PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP

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