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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024574-84.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: COLEGIO PALMAS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente, no evento 134, requereu a penhora de 3 (três) veículos localizados em nome da parte executada. Considerando que o débito atualizado perfaz R$ 31.383,71, é necessário que a parte exequente esclareça a necessidade da constrição de todos os veículos indicados, especialmente diante da possibilidade de que o valor dos bens penhorados supere o montante necessário à satisfação da execução, em observância ao princípio da menor onerosidade e à vedação do excesso de penhora.
2. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique a necessidade da penhora dos 3 (três) veículos ou indique, de forma fundamentada, qual(is) bem(ns) entende suficiente(s) para a satisfação do débito.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.