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0024564-63.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0024564-63.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BAGGIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB SP389549) EXECUTADO: GLAUCIA ALTHEMAN ADVOGADO(A): ERIKA MUINHOS PORTO (OAB SP153756) ADVOGADO(A): SALPI BEDOYAN (OAB SP131939) INTERESSADO: ZELIA ALTHEMAN ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS BORA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 91: Ante a notícia do julgamento dos Embargos de Terceiro nº 4009661-52.2025.8.26.0100, verifica-se que foi reconhecida a titularidade exclusiva de ZELIA ALTHEMAN sobre os valores constritos nestes autos, tendo o v. acórdão determinado o imediato cumprimento da sentença quanto ao desbloqueio do numerário, decisão posteriormente mantida com a rejeição dos embargos de declaração. Considerando que a r. sentença de evento 51 extinguiu o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da concordância da exequente com o pagamento efetuado pela executada, e que o numerário que ensejou a extinção deverá ser desbloqueado em favor de terceira, reconsidero a r. sentença de evento 51, uma vez que não mais subsiste a satisfação da obrigação que fundamentou a extinção. Fica prejudicada a determinação de levantamento do numerário em favor da exequente constante do evento 51. Cumpra-se o v. acórdão proferido nos Embargos de Terceiro, expeça-se mandado para levantamento dos valores em prol de ZELIA ALTHEMAN nos termos requeridos retro, conforme formulário MLE acostado aos autos. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando eventual saldo remanescente. Int.

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