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TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024555-89.2025.5.24.0106 AUTOR: LEANDRO DA SILVA NAZARIO RÉU: ESTRUZANI & ESTRUZANI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196253c proferido nos autos. Vistos. 1. Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedor Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, mas em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. 2. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial Ilídio Teixeira de Souza Filho, fixando o prazo de 10 (dez) dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), nos padrões do PJE-CALC, o qual deverá ser mantido em sigilo até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). 3. Com a apresentação dos cálculos de liquidação, será proferido um novo despacho dando publicidade a sentença e ao mencionado cálculo, o qual integrará a sentença para todos os efeitos (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item IV). 4. Intimem-se as partes e o perito. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA NAZARIO
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024555-89.2025.5.24.0106 AUTOR: LEANDRO DA SILVA NAZARIO RÉU: ESTRUZANI & ESTRUZANI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196253c proferido nos autos. Vistos. 1. Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedor Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, mas em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. 2. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial Ilídio Teixeira de Souza Filho, fixando o prazo de 10 (dez) dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), nos padrões do PJE-CALC, o qual deverá ser mantido em sigilo até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). 3. Com a apresentação dos cálculos de liquidação, será proferido um novo despacho dando publicidade a sentença e ao mencionado cálculo, o qual integrará a sentença para todos os efeitos (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item IV). 4. Intimem-se as partes e o perito. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUZANI & ESTRUZANI LTDA - FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR
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