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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024545-51.2025.5.24.0007 AUTOR: MICHAEL ALEJANDRO DA CRUZ FARIAS RÉU: EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8088e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA apresentou embargos declaratórios sustentando existência de omissão (ID. 11d585f). Contrarrazões (ID. c6099f5). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO MENSAL DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Segundo a embargante, a decisão é omissa quanto ao mérito jurídico da impugnação sobre o abatimento global do FGTS, sustentando que o perito se limitou a apontar limitações técnicas do PJe-Calc, sem enfrentar a legalidade do critério defendido (OJ 415 da SDI-1 do TST e art. 884 do CC) (ID. 11d585f). Aprecia-se. Diferentemente do sustentado pela embargante, a decisão enfrentou o mérito da questão ao acolher os esclarecimentos do perito como razão de decidir. No particular, constou na decisão: “Não há na legislação trabalhista um critério sequer parecido com o requerido pela Reclamada, logo, o PJE-calc não tem a opção de critérios ou parâmetros para se calcular o FGTS sobre uma verba negativa.” (ID. d065bee). Tal registro evidencia que a rejeição da tese da embargante decorreu da ausência de amparo jurídico para o abatimento global pretendido, e não apenas de uma limitação técnica do sistema PJe-Calc, que, conforme destacado, apenas reflete os parâmetros legais vigentes. Nesses termos, a embargante não apontou os vícios aptos a ensejarem a oposição dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A), pleiteando a reanálise do critério de cálculo, finalidade que deve ser buscada por intermédio do recurso apropriado. Ademais, a incidência do FGTS deve recair apenas sobre os valores positivamente apurados. Diante disso, Rejeita-se. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, a 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, CONHECE e REJEITA os embargos de declaração apresentados por EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ALEJANDRO DA CRUZ FARIAS
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024545-51.2025.5.24.0007 AUTOR: MICHAEL ALEJANDRO DA CRUZ FARIAS RÉU: EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8088e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA apresentou embargos declaratórios sustentando existência de omissão (ID. 11d585f). Contrarrazões (ID. c6099f5). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO MENSAL DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Segundo a embargante, a decisão é omissa quanto ao mérito jurídico da impugnação sobre o abatimento global do FGTS, sustentando que o perito se limitou a apontar limitações técnicas do PJe-Calc, sem enfrentar a legalidade do critério defendido (OJ 415 da SDI-1 do TST e art. 884 do CC) (ID. 11d585f). Aprecia-se. Diferentemente do sustentado pela embargante, a decisão enfrentou o mérito da questão ao acolher os esclarecimentos do perito como razão de decidir. No particular, constou na decisão: “Não há na legislação trabalhista um critério sequer parecido com o requerido pela Reclamada, logo, o PJE-calc não tem a opção de critérios ou parâmetros para se calcular o FGTS sobre uma verba negativa.” (ID. d065bee). Tal registro evidencia que a rejeição da tese da embargante decorreu da ausência de amparo jurídico para o abatimento global pretendido, e não apenas de uma limitação técnica do sistema PJe-Calc, que, conforme destacado, apenas reflete os parâmetros legais vigentes. Nesses termos, a embargante não apontou os vícios aptos a ensejarem a oposição dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A), pleiteando a reanálise do critério de cálculo, finalidade que deve ser buscada por intermédio do recurso apropriado. Ademais, a incidência do FGTS deve recair apenas sobre os valores positivamente apurados. Diante disso, Rejeita-se. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, a 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, CONHECE e REJEITA os embargos de declaração apresentados por EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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