Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024545-31.2025.5.24.0046 AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: RIO CORRENTE AGRICOLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2181d proferido nos autos. Vistos. Ante a inércia do perito anteriormente designado (Albertoni Martins da Silva Junior) desde fevereiro, destituo-o do encargo. Intime-o para ciência. 1. Para realização da perícia de insalubridade, nomeio a Dra. MARCELLE BOTELHO LIMA ABREU (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.), que deverá informar nos autos a data e horário para realização da perícia. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 3. Prazo de quesitos e indicação de assistente já decorreu. 4. Os assistentes técnicos deverão apresentar os respectivos laudos no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de desentranhamento dos autos (Lei nº 5.584/70, art. 3º, parágrafo único). 5. Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 466, § 2º). 6. Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. COXIM/MS, 10 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO CORRENTE AGRICOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024545-31.2025.5.24.0046 AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: RIO CORRENTE AGRICOLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2181d proferido nos autos. Vistos. Ante a inércia do perito anteriormente designado (Albertoni Martins da Silva Junior) desde fevereiro, destituo-o do encargo. Intime-o para ciência. 1. Para realização da perícia de insalubridade, nomeio a Dra. MARCELLE BOTELHO LIMA ABREU (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.), que deverá informar nos autos a data e horário para realização da perícia. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 3. Prazo de quesitos e indicação de assistente já decorreu. 4. Os assistentes técnicos deverão apresentar os respectivos laudos no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de desentranhamento dos autos (Lei nº 5.584/70, art. 3º, parágrafo único). 5. Assim que a perita comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 466, § 2º). 6. Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. COXIM/MS, 10 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA