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0024542-06.2021.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Vistos etc. Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, que embora expedida intimação pessoal para endereço informado não foi localizada (fl. 218), sem que esse juízo tenha sido informado a respeito do novo endereço, nos termos do art. 77, VII, do CPC e diante do disposto no art. 274, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. A parte autora deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, na forma do artigo 485, §2º c/c artigo 85, §2º, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à fl. 60. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 do CNCGJ.

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