Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024537-57.2023.5.24.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdc01d proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação de id 26b5c8b, verifica-se que se trata de questão administrativa a ser dirimida junto à RFB. Ainda, conforme documento de id fb6a404, observa-se que se trata de questão a ser dirimida por meio de REDARF. Em todos os processos desta especializada, os alvarás são expedidos, via SIF ou SISCONDJ, observado detalhadamente os campos pertinentes, inclusive no que tange ao código 1889 – RRA (Rendimentos recebidos acumuladamente). Conforme consulta (id fffea83), verifica-se que todos os procedimentos foram devidamente realizados, via SISCONDJ. O uso do código 1889 no SISCONDJ não preenche ou vincula automaticamente o CNPJ da fonte pagadora na DIRF (Declaração do Imposto de Renda). O código 1889 serve apenas para classificar o tipo de imposto retido (Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA) pela Receita Federal do Brasil. Conforme o caso, O CNPJ do pagador pode ser preenchido manualmente nos campos específicos da DIRF. Ao declarar ou fazer a correção do IRPF, deverá preencher o campo RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Mesmo o Banco do Brasil sendo o réu do processo e o DARF tendo sido emitido e recolhida de forma automática pelo SISCONDJ, a Receita Federal exige que as informações sejam preenchidas manualmente e corretamente na ficha correspondente programa de Imposto de Renda. Retornem-se os autos ao arquivo. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO
TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024537-57.2023.5.24.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdc01d proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação de id 26b5c8b, verifica-se que se trata de questão administrativa a ser dirimida junto à RFB. Ainda, conforme documento de id fb6a404, observa-se que se trata de questão a ser dirimida por meio de REDARF. Em todos os processos desta especializada, os alvarás são expedidos, via SIF ou SISCONDJ, observado detalhadamente os campos pertinentes, inclusive no que tange ao código 1889 – RRA (Rendimentos recebidos acumuladamente). Conforme consulta (id fffea83), verifica-se que todos os procedimentos foram devidamente realizados, via SISCONDJ. O uso do código 1889 no SISCONDJ não preenche ou vincula automaticamente o CNPJ da fonte pagadora na DIRF (Declaração do Imposto de Renda). O código 1889 serve apenas para classificar o tipo de imposto retido (Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA) pela Receita Federal do Brasil. Conforme o caso, O CNPJ do pagador pode ser preenchido manualmente nos campos específicos da DIRF. Ao declarar ou fazer a correção do IRPF, deverá preencher o campo RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Mesmo o Banco do Brasil sendo o réu do processo e o DARF tendo sido emitido e recolhida de forma automática pelo SISCONDJ, a Receita Federal exige que as informações sejam preenchidas manualmente e corretamente na ficha correspondente programa de Imposto de Renda. Retornem-se os autos ao arquivo. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA