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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024536-73.2026.5.24.0001 AUTOR: EVANDRO CRUZ DA COSTA RÉU: JBS S/A 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS - RUA JORNALISTA BELIZÁRIO LIMA, 418 – VL GLÓRIA Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br Destinatário: JBS S/A NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico para quitação do crédito do autor e seu advogado, o qual SÓ SERÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO após sua juntada aos autos, o que ocorrerá no prazo de ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, depois de assinado pelo Juiz. Se após a juntada do alvará ASSINADO PELO JUIZ aos autos não ocorrer o crédito em conta corrente, em até um dia útil, entrar em contato com a Contadoria da Vara;Em caso de haver outras parcelas a serem quitadas, será disponibilizado nos autos planilha de cálculos atualizada para o próximo pagamento;Em caso de acordo entabulado com parcelamento, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em sobrestamento; Novas parcelas poderão ser depositadas em conta judicial por meio de guias/boletos geradas nestes links: https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo https://siscondj.trt24.jus.br/siscond/pages/guia/publica/Em caso de quitação das parcelas devidas, os autos serão encaminhados ao arquivamento, sem prejuízo à emissão dos Alvarás. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA SUA COMODIDADE: Se o depósito em conta não ocorrer, após 3 dias úteis da emissão do Alvará, a parte deverá peticionar nos autos solicitando informações ou pelos telefones 3316-1951 (das 07:45h às 14:15h) ou 3316-1965 (das 10:15h às 17:00h)Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária.Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de até 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada. Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: https://wa.me/5567996212743 CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024536-73.2026.5.24.0001 AUTOR: EVANDRO CRUZ DA COSTA RÉU: JBS S/A 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS - RUA JORNALISTA BELIZÁRIO LIMA, 418 – VL GLÓRIA Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br Destinatário: EVANDRO CRUZ DA COSTA NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico para quitação do crédito do autor e seu advogado, o qual SÓ SERÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO após sua juntada aos autos, o que ocorrerá no prazo de ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, depois de assinado pelo Juiz. Se após a juntada do alvará ASSINADO PELO JUIZ aos autos não ocorrer o crédito em conta corrente, em até um dia útil, entrar em contato com a Contadoria da Vara;Em caso de haver outras parcelas a serem quitadas, será disponibilizado nos autos planilha de cálculos atualizada para o próximo pagamento;Em caso de acordo entabulado com parcelamento, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em sobrestamento; Novas parcelas poderão ser depositadas em conta judicial por meio de guias/boletos geradas nestes links: https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo https://siscondj.trt24.jus.br/siscond/pages/guia/publica/Em caso de quitação das parcelas devidas, os autos serão encaminhados ao arquivamento, sem prejuízo à emissão dos Alvarás. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA SUA COMODIDADE: Se o depósito em conta não ocorrer, após 3 dias úteis da emissão do Alvará, a parte deverá peticionar nos autos solicitando informações ou pelos telefones 3316-1951 (das 07:45h às 14:15h) ou 3316-1965 (das 10:15h às 17:00h)Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária.Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de até 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada. Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: https://wa.me/5567996212743 CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CRUZ DA COSTA
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