Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024532-39.2017.5.24.0005 AUTOR: ALDRIA REGINA DA SILVA RÉU: LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b285193 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intimem-se os executados ANDRE GOMES NUNES e ANDRE DE JESUS CARLOS para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito. Tudo cumprido, volvam-me conclusos para deliberação acerca da designação de audiência para tentativa de conciliação. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDRIA REGINA DA SILVA
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024532-39.2017.5.24.0005 AUTOR: ALDRIA REGINA DA SILVA RÉU: LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b285193 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intimem-se os executados ANDRE GOMES NUNES e ANDRE DE JESUS CARLOS para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito. Tudo cumprido, volvam-me conclusos para deliberação acerca da designação de audiência para tentativa de conciliação. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE GOMES NUNES
- LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
- ANDRE DE JESUS CARLOS