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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3260822/SP (2026/0173808-1) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A AGRAVANTE:DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO:JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER - SP072400 AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL DESPACHO Publicada a decisão de fls. 4559-4560, que não conheceu do recurso, a parte apresentou petição (fls. 4566) renunciando ao prazo recursal. Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte; portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não havendo nada a ser decidido nesta Corte, certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para análise do pedido de desistência do Agravo em Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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