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0024525-12.2025.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0024525-12.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$55.764,56 Exequente(s): Gabriela de Mari Alves Nunes Executado(s): DANIEL BERTELONI GERMANOVIX Vistos. Converto o arresto de sequência 42.1 em penhora. Lavre-se o respectivo termo de penhora, sobre 59% das cotas (equivalente a R$ 46.020,00), que o executado detém junto à empresa FVC Participações Ltda (CNPJ 43.820.769/0001-69). Em seguida, expeça-se mandado de intimação da empresa acerca da penhora e - pelo mesmo mandado - para que, no prazo máximo de 60 dias (art. 861, CPC/15): apresente balanço especial sobre a situação da sociedade; demonstre que ofereceu aos outros sócios as cotas penhoradas; promova a liquidação das cotas e deposite judicialmente o dinheiro apurado. Além disso, o executado, deverá ser regularmente intimado da penhora, nos termos do artigo 841, do Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito

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