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0024524-70.2025.5.24.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024524-70.2025.5.24.0041 AUTOR: CLOVIS PINTO DE ARAUJO RÉU: L DA C VAZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952e9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decide-se ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por L DA C VAZ - ME (reclamada) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar contradição e erro material, imprimindo efeito modificativo ao julgado para excluir os reflexos de horas extras sobre aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS (passando a incidir apenas o percentual de 8%), bem como prestar esclarecimentos acerca do adicional de horas extras e das normas coletivas aplicáveis, nos termos da fundamentação, que faz parte integrante da presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L DA C VAZ - ME

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024524-70.2025.5.24.0041 AUTOR: CLOVIS PINTO DE ARAUJO RÉU: L DA C VAZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952e9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decide-se ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por L DA C VAZ - ME (reclamada) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar contradição e erro material, imprimindo efeito modificativo ao julgado para excluir os reflexos de horas extras sobre aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS (passando a incidir apenas o percentual de 8%), bem como prestar esclarecimentos acerca do adicional de horas extras e das normas coletivas aplicáveis, nos termos da fundamentação, que faz parte integrante da presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS PINTO DE ARAUJO

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