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TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL PAP 0024523-84.2025.5.24.0106 REQUERENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE ENFERMAGEM DO MS REQUERIDO: HOSPITAL BENEFICENTE SAO MATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac2bcc proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, informar se pretende iniciar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de inicio do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 2. Manifestado interesse (CLT, art. 878), intimem-se a requerida, inclusive pessoalmente, via mandado, para, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia, limitada 30.000,00, juntar aos autos, em sigilo, o rol de documentos elencados na parte dispositiva da sentença. 3. No mesmo prazo indicado acima, deverá ser comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao procurador da requerente no valor de R$ 100,00, sob pena de penhora. 4. As custas processuais já foram recolhidas por meio de depósito judicial (id b4d4ac0). 5. Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BENEFICENTE SAO MATEUS
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL PAP 0024523-84.2025.5.24.0106 REQUERENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE ENFERMAGEM DO MS REQUERIDO: HOSPITAL BENEFICENTE SAO MATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac2bcc proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, informar se pretende iniciar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de inicio do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 2. Manifestado interesse (CLT, art. 878), intimem-se a requerida, inclusive pessoalmente, via mandado, para, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia, limitada 30.000,00, juntar aos autos, em sigilo, o rol de documentos elencados na parte dispositiva da sentença. 3. No mesmo prazo indicado acima, deverá ser comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao procurador da requerente no valor de R$ 100,00, sob pena de penhora. 4. As custas processuais já foram recolhidas por meio de depósito judicial (id b4d4ac0). 5. Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE ENFERMAGEM DO MS
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