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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0024513-14.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: JAILSON FRANCISCO DE LIMA DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo remetido a este Núcleo, porém submetido ao microssistema dos Juizados Especiais. Conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, com a redação dada pelo Ato nº 1.371, de 28 de agosto de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ficam excluídos da competência do Núcleo 4.0 1G - ECECC os processos submetidos ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ademais, o art. 3º do referido Ato nº 1.371/2026 determina expressamente que os feitos das referidas classes processuais já remetidos a este Núcleo sejam devolvidos às unidades judiciárias originárias. Destarte, devolva-se o processo à unidade judiciária de origem. Cumpra-se. Recife, 1º de setembro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
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