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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0024511-72.2026.8.17.9000 RELATOR: Desembargador Adalberto de Oliveira Melo IMPETRANTE: MARCOS CESAR DE ALENCAR NOYA LEAL IMPETRADO(A): CONDOMINIO DO MULTI SHOPPING NORTE DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por MARCOS CESAR DE ALENCAR NOYA LEAL. Apresentou petição de ID 65101399 requerendo a desistência do mandamus. É o relatório. Verifico que a petição de desistência está regularmente instruída e que à hipótese dispensa a anuência da parte recorrida, nos exatos termos do art. 998, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, uma vez atendidas às formalidades legais, HOMOLOGO a desistência requerida por MARCOS CÉSAR DE ALENCAR NOYA LEAL, para que produza os seus efeitos jurídicos, em conformidade com o que dispõe o art. 998, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 150, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, determinando o encaminhamento do feito à Diretoria Cível, a fim de que, após o decurso do prazo legal, certifique o trânsito em julgado desta decisão, e, uma vez exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se, dando-se baixa no acervo eletrônico desta relatoria, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Silvio Romero Relator rsa