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0024511-48.2026.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024511-48.2026.5.24.0005 AUTOR: VANESSA PEREIRA DE LIMA ALMEIDA RÉU: ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7560607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Partes noticiam acordo, cuja minuta encontra-se assinada pelos procuradores, regularmente habilitados. Homologa-se acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A transação se dará no valor de R$8.000,00, em 4 parcelas mensais de R$2,000,00, sendo a primeira parcela com o vencimento no dia 31/08/2026 e as demais todo dia 20, mediante depósito/transferência bancária para a conta do escritório da procuradora da reclamante. Como parte do acordo a reclamada depositará a multa de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da reclamante, no prazo de 10 dias. O inadimplemento acarretará multa de 50% e vencimento antecipado das parcelas vincendas, acrescido de correção monetária e juros de 1%, cabendo à credora comunicar no prazo de 05 dias, contados do vencimento dessa obrigação, eventual descumprimento. No silêncio se entenderá como cumprida regularmente. Em até 10 dias a reclamada procederá à anotação da baixa contratual na CTPS digital da parte autora. A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias referente a si e à parte autora, sobre o valor do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor do acordo, às expensas da parte reclamante, isento. Intimem-se as partes e o perito. Retire-se o feito da pauta do dia 30/11/2026. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos previdenciários, arquivem-se os autos, independentemente de despacho. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DE LIMA ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024511-48.2026.5.24.0005 AUTOR: VANESSA PEREIRA DE LIMA ALMEIDA RÉU: ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7560607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Partes noticiam acordo, cuja minuta encontra-se assinada pelos procuradores, regularmente habilitados. Homologa-se acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A transação se dará no valor de R$8.000,00, em 4 parcelas mensais de R$2,000,00, sendo a primeira parcela com o vencimento no dia 31/08/2026 e as demais todo dia 20, mediante depósito/transferência bancária para a conta do escritório da procuradora da reclamante. Como parte do acordo a reclamada depositará a multa de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da reclamante, no prazo de 10 dias. O inadimplemento acarretará multa de 50% e vencimento antecipado das parcelas vincendas, acrescido de correção monetária e juros de 1%, cabendo à credora comunicar no prazo de 05 dias, contados do vencimento dessa obrigação, eventual descumprimento. No silêncio se entenderá como cumprida regularmente. Em até 10 dias a reclamada procederá à anotação da baixa contratual na CTPS digital da parte autora. A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias referente a si e à parte autora, sobre o valor do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor do acordo, às expensas da parte reclamante, isento. Intimem-se as partes e o perito. Retire-se o feito da pauta do dia 30/11/2026. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos previdenciários, arquivem-se os autos, independentemente de despacho. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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