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0024510-63.2025.5.24.0081

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024510-63.2025.5.24.0081 AUTOR: MARCOS VENICIUS FERRAZ DE CARVALHO RÉU: UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c03105 proferida nos autos. Vistos. 1. Registre-se o movimento de homologado o acordo em execução ou cumprimento de sentença. 2. Libere-se o valor do depósito recursal ao autor, mediante transferência para a conta indicada na ata de audiência. 3. Os honorários da perícia técnica, no valor de R$ 1.800,00, e honorários contábeis, no valor de R$ 1.800,00, serão quitados pela reclamada até o dia 3 de novembro de 2026, mediante depósito judicial, sob pena de execução. Comprovado, promova-se a transferência do valor dos honorários às peritas. 4. Em atendimento ao art. 1º da Recomendação TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, remetem-se os autos à fase de liquidação, onde ficarão sobrestados para aguardar o integral cumprimento da obrigação. 5. Efetuados os pagamentos, promovam-se os devidos lançamentos e voltem conclusos para extinção. 6. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 10 de setembro de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VENICIUS FERRAZ DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024510-63.2025.5.24.0081 AUTOR: MARCOS VENICIUS FERRAZ DE CARVALHO RÉU: UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c03105 proferida nos autos. Vistos. 1. Registre-se o movimento de homologado o acordo em execução ou cumprimento de sentença. 2. Libere-se o valor do depósito recursal ao autor, mediante transferência para a conta indicada na ata de audiência. 3. Os honorários da perícia técnica, no valor de R$ 1.800,00, e honorários contábeis, no valor de R$ 1.800,00, serão quitados pela reclamada até o dia 3 de novembro de 2026, mediante depósito judicial, sob pena de execução. Comprovado, promova-se a transferência do valor dos honorários às peritas. 4. Em atendimento ao art. 1º da Recomendação TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, remetem-se os autos à fase de liquidação, onde ficarão sobrestados para aguardar o integral cumprimento da obrigação. 5. Efetuados os pagamentos, promovam-se os devidos lançamentos e voltem conclusos para extinção. 6. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 10 de setembro de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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