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0024507-63.2025.5.24.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATOrd 0024507-63.2025.5.24.0096 AUTOR: EDVAL DA SILVA FERREIRA RÉU: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab20c7a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTÔNIO ARRAES BRANCO AVELINO, para despacho. Vistos. Id 05983c8- Ante o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo E. TRT 24ª Região, cumpram-se as determinações contidas na ata de audiência. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, apenas para fins estatísticos e de regularização dos lançamentos no PJe, encaminhe-se para a fase de execução e sobreste-se o feito até a satisfação total da obrigação. Cumprido o acordo e não havendo pendências, conclusos para deliberação quanto ao seguro garantia e extinção da execução. BATAGUASSU/MS, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVAL DA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATOrd 0024507-63.2025.5.24.0096 AUTOR: EDVAL DA SILVA FERREIRA RÉU: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab20c7a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTÔNIO ARRAES BRANCO AVELINO, para despacho. Vistos. Id 05983c8- Ante o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo E. TRT 24ª Região, cumpram-se as determinações contidas na ata de audiência. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, apenas para fins estatísticos e de regularização dos lançamentos no PJe, encaminhe-se para a fase de execução e sobreste-se o feito até a satisfação total da obrigação. Cumprido o acordo e não havendo pendências, conclusos para deliberação quanto ao seguro garantia e extinção da execução. BATAGUASSU/MS, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A.

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