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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024506-06.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SINARIA LELIA DIAS ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB SP445573) EXECUTADO: MARLETE DE FATIMA CUSTODIO ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MIRANDA JUSTINO (OAB SP303568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o(s) bloqueio(s) parcial(is) junto ao sistema SisbaJud (Evento. 22); Considerando que as demais pesquisas viáveis perante o JEC restaram negativas, e a fim de viabilizar o levantamento da(s) quantia(s) bloqueada(s), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da quantia bloqueada, facultando a apresentação de proposta de acordo ou de embargos. Os embargos poderão versar sobre (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95): "a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". Por fim, saliento que, se se tratar de execução de título extrajudicial, em prestígio ao princípio da celeridade e com o fito de manter uma pauta de audiências compatível com o sistema dos juizados especiais, por ora fica dispensada a audiência de conciliação. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026
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